Roberta Acioly propõe recomeço protegido para mulheres vítimas de violência

A senadora por Roraima e candidata a deputada federal Roberta Acioly (Republicanos) apresentou ao Senado o Projeto de Lei 5.256/2026, que institui a Política Nacional de Recomeço Protegido. A proposta cria uma rede de apoio para que mulheres em grave risco de violência possam deixar o local onde vivem e reconstruir a vida com segurança, autonomia e proteção para seus dependentes.

O projeto atende mulheres ameaçadas em razão de violência doméstica, familiar, sexual ou de outras formas de violência contra a mulher. Entre as medidas previstas estão a mudança segura para outro município ou estado, o transporte da vítima e de seus dependentes, a moradia temporária, o apoio material e a preservação do novo endereço.

“Não basta afastar uma mulher do agressor se ela continua sem saber onde vai morar, como proteger os filhos ou manter o tratamento de saúde e a escola. O poder público precisa garantir um caminho seguro entre a saída da violência e a reconstrução da vida. É isso que o nosso projeto busca fazer”
Roberta Acioly, senadora por Roraima

Proteção para reconstruir a vida

De acordo com o texto, cada mulher terá um plano individual elaborado por uma equipe multidisciplinar, considerando a gravidade da violência, a existência de ameaça de morte, o acesso do agressor a armas, o eventual descumprimento de medidas protetivas, a presença de dependentes e a situação econômica da vítima.

Conforme cada caso, a Política Nacional de Recomeço Protegido poderá oferecer:

  • mudança planejada e sigilosa para outro município, estado ou para o Distrito Federal;
  • transporte seguro da mulher, de seus dependentes e de bens pessoais essenciais;
  • moradia temporária, auxílio-moradia ou custeio de aluguel;
  • apoio para alimentação, vestuário, documentação e instalação no novo domicílio;
  • atendimento jurídico, psicológico, social e de saúde;
  • continuidade de benefícios e serviços públicos;
  • transferência escolar dos filhos para uma unidade próxima da nova residência;
  • apoio à qualificação profissional, ao empreendedorismo e à geração de renda; e
  • prioridade em programas habitacionais e de locação social.

As medidas poderão ser adotadas de forma conjunta e pelo período necessário ao processo de reconstrução. A permanência inicial na política será de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação enquanto persistir o risco ou não houver condições seguras de moradia e subsistência.

Acesso não dependerá de boletim de ocorrência

O ingresso na política não dependerá de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo judicial ou colaboração da mulher com uma investigação criminal.

A inclusão poderá ocorrer por iniciativa da própria vítima ou por encaminhamento do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de órgãos de segurança, sempre após uma avaliação individualizada do risco.

A medida busca alcançar especialmente as mulheres mais vulneráveis, que muitas vezes não conseguem acessar imediatamente o sistema de Justiça ou formalizar uma denúncia.

Novo endereço será mantido em sigilo

Um dos pontos centrais da proposta é a proteção da localização da mulher e de seus dependentes. O novo endereço e qualquer informação que possa revelar onde eles estão deverão permanecer sob sigilo enquanto houver risco.

A regra alcançará cadastros administrativos, registros profissionais, escolares, de saúde e de assistência social, além de informações eventualmente divulgadas em portais de transparência.

Os órgãos públicos deverão restringir e registrar os acessos, utilizar canais seguros para a transferência das informações e criar mecanismos de alerta contra consultas indevidas.

Saúde, escola e benefícios preservados

A mudança de cidade ou estado não poderá interromper tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde, atendimentos da assistência social, benefícios em andamento ou a inscrição no Cadastro Único.

Os dependentes também terão assegurada a matrícula ou transferência prioritária para uma escola próxima da nova residência. A proposta ainda prevê procedimentos simplificados para a emissão ou substituição de documentos pessoais.

A execução da política será realizada por meio da integração entre o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social, em articulação com as áreas de segurança pública, Justiça, educação, trabalho e habitação.

Mudanças na Lei Maria da Penha e no Minha Casa, Minha Vida

O projeto altera a Lei Maria da Penha para reconhecer expressamente o direito ao recomeço protegido, assegurar o sigilo dos dados capazes de revelar a localização da vítima e permitir seu encaminhamento à nova política.

A proposta também modifica a legislação do Minha Casa, Minha Vida. A mulher que precisar mudar de município ou estado por causa da violência não perderá o tempo anterior de inscrição ou habilitação em programas habitacionais. Também não poderá ser exigido tempo mínimo de residência no novo local para que sua família seja atendida.

Uma resposta a uma realidade grave

Segundo dados reunidos na justificativa do projeto, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024. Desse total, 64,3% ocorreram dentro da residência da vítima e 60,7% foram praticados pelo companheiro.

O documento também aponta que, em 2023, apenas 326 dos 5.570 municípios brasileiros possuíam casa-abrigo ou serviço de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social. A deficiência da rede é ainda mais grave nos municípios menores e dificulta a proteção das mulheres que precisam deixar a própria casa ou mudar de cidade.

“A mulher não pode ser obrigada a escolher entre permanecer perto do agressor ou abandonar tudo sem qualquer apoio. O Estado precisa proteger a vida, preservar a localização da vítima e oferecer condições para que ela alcance autonomia”
Roberta Acioly, senadora por Roraima

Tramitação

O PL 5.256/2026 foi protocolado em 1º de setembro e aguarda despacho para a definição das comissões que analisarão a proposta. Se aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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